O presidente da Câmara Municipal de Marília, Vereador Eduardo Nascimento, publicou ontem (23) no Diário Municipal de Marília, a Lei 9.046/2023 que altera a Lei 7.281/2011, que dispõe sobre a substituição do uso de sacos plásticos de lixo e de sacolas plásticas, por sacos de lixo ecológicos e sacolas ecológicas.
A nova Lei estabelece parâmetros para a nova composição do material, e define que a fiscalização será de competência da Secretaria Municipal do Meio Ambiente. A nova regra entrará em vigor a partir de 2025. O prazo permite que os estabelecimentos privados e agentes públicos do município de Marília que fornecem sacolas plásticas tenham maior tempo de adaptação e preparação.
A Associação Paulista de Supermercados (APAS) participou de uma reunião em outubro deste ano, envolvendo o Diretor da Regional Marília, Sérgio Reis da Silva, o Presidente da Câmara Municipal de Marília, Vereador Eduardo Nascimento, e o Especialista de Relações Institucionais da APAS, Guilherme Rezende, para que fossem avaliados ajustes no projeto de Lei, e que fosse enviado ao Poder Executivo Municipal.
Relembre o histórico
A ‘Lei das Sacolinhas’ (Lei 7281/2011) foi proposta à época pelo então vereador e hoje presidente da Câmara Municipal de Marília, Vereador Eduardo Nascimento (PSDB).
A Lei foi julgada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em outubro de 2022, o plenário do supremo julgou os municípios competentes para legislar sobre o assunto, gerando ampla repercussão.
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