O Governo do Estado de São Paulo assinou no dia 27 de fevereiro 11 decretos com a redução ou isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), atingindo vários segmentos do setor produtivo paulista até o dia 31 de dezembro de 2024. Foram contemplados os setores da saúde, construção civil, indústria e agricultura. Dos decretos, apenas os de números 67.517 e 67.524 trazem impacto direto ao setor supermercadista, incidindo em produtos como suco de laranja, leite de aveia e carne.
Segundo a Consultoria Jurídica da Associação Paulista de Supermercados (APAS), a redução do ICMS da carne gerada pelo decreto 67.524 será a que mais vai impactar o setor supermercadista. Um comunicado jurídico foi enviado aos associados explicando que o percentual tributado sobre o valor da saída interna de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de ave, leporídeo e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno, passou de 5,5% para 4,5%.
Sobre o faturamento total, essa redução é variável de acordo com o percentual de carnes vendidas, mas a economia de 1% no recolhimento do ICMS, deve corresponder a 18% de redução da arrecadação sobre a venda destes produtos. É importante ressaltar que a redução se aplica somente para as empresas que aderiram ao Regime Especial de Tributação. Leia aqui o comunicado enviado pela APAS.
Em relação a redução do imposto do suco de laranja, de forma que a carga tributária corresponda a 12%, o impacto não deve ser significativo no setor, pois são produtos que estão no Regime de Substituição Tributária e a indústria estava praticando este porcentual, ou seja, o repasse deste tributo no varejo já estava sendo feito.
Por fim, o Decreto 67.517, que reduz o ICMS do leite vegetal de aveia e bebida vegetal à base de aveia de forma que a carga tributária seja equivalente a 7%, deve gerar um baixo impacto no setor. Além dos produtos possuírem uma saída pequena, comparado as vendas totais do supermercado, a maioria destes produtos estão no regime de Substituição Tributária e são recolhidos pela indústria. Neste caso, este benefício só chegará ao varejo caso a indústria faça o repasse.
Para os demais decretos que alteram produtos alimentícios, a consultoria jurídica da APAS acredita que eles não devem gerar impacto para o varejo, considerando que são produtos que estão em regime de Substituição Tributária e a redução do ICMS foi especificamente para indústria.