O Projeto de Lei nº 736/2019, de autoria do Deputado Estadual Rogério Nogueira (PSDB), que “proíbe o fornecimento de copos, pratos, talheres e mexedores de bebidas confeccionados com material plástico, no Estado” foi aprovada na Assembleia Legislativa de São Paulo.
O projeto proíbe expressamente o fornecimento dos utensílios descartáveis de uso único confeccionados com material plástico derivado de petróleo (hidrocarboneto): copos, pratos, talheres e mexedores de bebidas em “hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de dança, eventos musicais de qualquer espécie, serviços de delivery, entre outros estabelecimentos comerciais e nos órgãos públicos”.
Os itens deverão ser “substituídos por aqueles de uso convencional e permanente, ou por descartáveis confeccionados com polietileno verde (derivado da cana-de-açúcar) ou outros materiais alternativos que atendam aos critérios de sustentabilidade”.
Aos que descumprirem a nova Lei, haverá a multa que pode oscilar entre 20 e 200 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), cada UFESP possui o valor de R$ 34,26 em 2023, sendo a penalidade dobrada em casos de reincidência.
De acordo com o previsto no Artigo 28 na Constituição Estadual de São Paulo, o governador Tarcísio Gomes de Freitas (Republicanos) possui 15 dias para avaliar o projeto de lei aprovado pelos Deputados Estaduais paulistas e decidir sobre sua sanção ou veto. O texto original do projeto prevê que, se sancionada pelo Governo, a Lei entre em vigor a partir da sua publicação.