A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou o decreto nº 67.357/2022 no Diário Oficial, no dia 17 de dezembro, autorizando que o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre as vendas de dezembro do setor de varejo seja parcelado em duas vezes pelos contribuintes. O parcelamento do ICMS representa um reforço no fluxo de caixa no início do ano, período em que ocorre uma queda sazonal no movimento do setor.
Segundo o documento, os lojistas vão poder pagar 50% do imposto referente às vendas de Natal até 20 de janeiro e a segunda parcela, também de 50%, poderá ser efetuada até o dia 20 de fevereiro de 2023. Você pode ler o decreto na integra clicando aqui