A legislação tributária, implementada pela União, Estados e Municípios, tem várias alterações para o ano de 2011, dentre elas a restituição ou compensação de crédito presumido de PIS e COFINS originários da produção de alimentos de origem animal e vegetal, apurados a partir do ano-calendário de 2006 e existentes até 30.12.2010, que poderão ser compensados com débitos próprios, vencidos ou vincendos, ou ser ressarcidos em dinheiro.
Fica autorizada a correção monetária dos títulos privados de longo prazo em períodos menores que 12 meses, o que já era possível em se tratando de títulos públicos.
Foram alteradas também a redução de IR sobre debêntures e CRI; redução de IR sobre debêntures emitidas por SPE; o fomento às atividades de pesquisa é inovação tecnológica; incidência de IR proporcional sobre títulos de longo prazo; crédito presumido de IPI; incentivos à industria de informática; COFINS: regime cumulativo para a construção civil; restituição ou compensação de crédito presumido de PIS e COFINS; o PIS e a COFINS nas operações de agronegócios; as operações de “day trade”; a desoneração do regime de drawback; incentivos fiscais e os eventos da Fifa no Brasil; IOF sobre títulos ou valores mobiliários; IOF/TVM (operações com ADR´s); IOF incidente sobre contratos de câmbios; novas regras para a constituição de FIP-IE; parcelamento de débitos de ICMS no Estado de São Paulo; ICMS: postergação ao direito de crédito.
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