Supermercados, farmácias e lojas de departamento correm para cumprir o prazo final para o cumprimento das normas do Anexo I da Norma Regulamentadora 17 (NR-17) do Ministério do Trabalho e Emprego. A determinação, que deverá ser totalmente concluída até dezembro de 2011, determina novas dimensões e melhorias para checkouts, e tem a finalidade de reduzir a ocorrência de problemas de saúde que instalações inadequadas provocam nos trabalhadores, como lesões por esforço repetitivo e as decorrentes de postura inadequada.
O anexo I da NR-17 estabelece que todos os equipamentos que compõem um posto de trabalho devem estar adequados às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado.
De acordo com o consultor jurídico da Associação Paulista de Supermercados (APAS), Roberto Borges, deve-se observar a escolha de modo a favorecer os movimentos e ações próprias para a função, sem exigências acentuadas de força, pressão, flexão, extensão ou torção do corpo, além de posicionar os operadores de checkout no posto de trabalho dentro dos limites do seu alcance manual e visual, permitindo a movimentação dos membros superiores e inferiores e garantindo proteção contra acidentes de qualquer natureza.
O não cumprimento da referida norma poderá resultar na aplicação de multa e também em medida judicial promovida pelo Ministério Público do Trabalho.
