A prorrogação do prazo para a adoção do novo relógio de ponto eletrônico enfraqueceu as disputas judiciais contra a Portaria nº 1.510, de 2009, do Ministério do Trabalho e Emprego, que disciplina o uso do equipamento. As empresas não têm conseguido derrubar a exigência, mas estão obtendo sentenças que as livram da obrigação de imprimir comprovantes dos horários de entrada e saída de trabalhadores. O início de vigência da norma passou de 26 de agosto de 2010 para 1º de março. A partir desta data, as companhias terão ainda mais 90 dias para se adaptar.
As sentenças beneficiam o Sindicato dos Lojistas do Comércio de Porto Alegre e o Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado do Rio Grande do Sul. As decisões foram proferidas pelo juiz Volnei de Oliveira Mayer, da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Ele entendeu que a Portaria nº 1.510 extrapola o poder de regulamentar ao exigir a impressão. Por isso, determinou que os agentes fiscais do trabalho se abstenham de autuar, multar e impor penalidades às empresas associadas aos sindicatos. As autuações podem chegar a R$ 4 mil por visita e por estabelecimento.
Nas decisões, o magistrado afirma que a norma não pode estabelecer novos direitos e deveres, como “o dever de o empregador fornecer comprovante, recibo pelo tempo despendido, ou o direito de o empregado receber este comprovante”. Isso porque não haveria previsão em lei para que esse procedimento seja adotado. O artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), segundo ele, prevê apenas que “os estabelecimentos com mais de dez trabalhadores são obrigados a controlar a jornada de trabalho em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho”. Porém, o órgão não poderia introduzir uma nova obrigação, como o fornecimento de comprovante impresso.
Na Justiça, as empresas argumentam que haveria um consumo desnecessário de papel com a obrigatoriedade de impressão de comprovantes. E que a medida está na contramão da atual política de preservação ambiental. Por outro lado, o Ministério do Trabalho alega que o objetivo é evitar fraudes no controle da jornada de trabalho.
A advogada Carla Teresa Martins Romar, do Romar Advogados, também orientou seus clientes a cumprir a portaria. Para ela, o STJ já definiu, ao analisar os pedidos de liminar, que não há inconstitucionalidade na norma, que deve ser seguida por cerca de 700 mil empresas no país.
Fonte: Valor Econômico
