O Departamento Jurídico da Associação Paulista de Supermercados (APAS) informa que, de acordo com o artigo 1º, incisos II, III e IV da Portaria nº 735, de 1º de dezembro de 2010, do Ministério do Planejamento, publicada no Diário Oficial da União em 02.12.2010, bem como face ao que dispõe a Lei Federal 9.093/95, o dia de Carnaval (terça-feira, 08.03.2011), e a segunda-feira (07.03) até às 14h da quarta-feira de Cinzas (09.03), são considerados pontos facultativos.
Acesse aqui a Portaria nº 735 e a Lei Federal 9.093/95
