As empresas Sadia e Diplomata foram condenadas pela 4ª Turma do TRF da 4ª Região a ressarcir os consumidores da região de Francisco Beltrão, no Paraná, e a pagar indenização por “produção e venda de frango congelado com teor de água maior que o permitido”. Segundo a relatora do processo, a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, as companhias infringiram o Código de Defesa do Consumidor.
A denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal, que ajuizou uma ação civil pública contra as duas empresas. A infração era cometida habitualmente, tendo a Sadia já sido autuada 17 vezes entre 2003 e 2006, e a Diplomata oito vezes entre 2000 e 2005.
A 4ª Turma condenou as duas empresas a indenizar os consumidores que comprovarem a compra do produto com problema, a pagar indenização por dano moral – a Sadia deverá pagar R$ 700 mil e a Diplomata, R$ 200 mil – a ser revertida ao Fundo da Ação Civil Pública e a veicular, durante um mês, uma mensagem diária sobre a condenação na imprensa local, incluindo televisão, rádio e jornais impressos.
Em resposta, as empresas alegaram que “foram feitos testes internos que comprovaram a regularidade do produto”, que a condenação por danos morais é abusiva e que seria ilegal a condenação por danos materiais quando não se podem identificar os consumidores lesados e seu prejuízo.
A decisão é válida em toda a região abrangida pela Subseção Judiciária de Francisco Beltrão (PR), que inclui os municípios de Ampere, Barracão, Bela Vista da Caroba, Boa Esperança do Iguaçu, Bom Jesus do Sul, Capanema, Cruzeiro do Iguaçu, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Flor da Serra do Sul, Francisco Beltrão, Manfrinópolis, Marmeleiro, Nova Esperança do Sudoeste, Nova Prata do Iguaçu, Pérola d´Oeste, Pinhal de São Bento, Planalto, Pranchita, Realeza, Renascença, Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa Izabel do Oeste, Santo Antônio do Sudoeste, São Jorge d´Oeste e Verê.
Fonte: Espaço Vital
