O plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (18 de maio) a Medida Provisória 518/10, transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 12/11, que cria o Cadastro Positivo, com informações e dados de pessoas físicas e jurídicas em dia com seus compromissos financeiros.
O objetivo da medida é criar um banco de dados dos consumidores para instituições privadas, que assim passariam a oferecer juros mais baixos para os bons pagadores. Se sancionado pela presidente Dilma Rousseff, para quem foi encaminhado após passar pelo Senado, o projeto permitirá aos bancos de dados incluírem várias informações financeiras do consumidor, entre elas o pagamento de contas de serviços de luz, água, esgoto e telecomunicações. A inclusão dos nomes, porém, dependerá de autorização dos clientes.
O projeto – cuja ideia nasceu de lideranças da Associação Comercial de São Paulo – prevê o direito do consumidor ao acesso gratuito às suas informações no banco de dados e a seu histórico. Ele também poderá pedir a impugnação de qualquer informação registrada erroneamente e ter, em até sete dias, a correção ou cancelamento desse registro.
Opiniões
Segundo o ministro da Fazenda, Guido Mantega, o conjunto de medidas deverá “dotar o País de um arcabouço legal que incentive a troca lícita de informações pertinentes ao crédito e às transações comerciais”. Mantega acrescentou ainda que o projeto proporcionará novos meios para redução dos juros.
Para o senador Francisco Dornelles, relator-revisor da matéria no Senado, a aprovação do Cadastro Positivo abre um “caminho para a redução do spread bancário”, ou seja, para a diminuição do lucro que as instituições financeiras obtêm com a diferença entre as taxas cobradas do consumidor em transações como empréstimos e as oferecidas em serviços como a poupança.
Relator da matéria na Câmara, o deputado Leonardo Quintão disse que o cadastro deverá, no prazo de dois anos, diminuir o encargo financeiro para o tomador de empréstimos. Segundo ele, uma legislação semelhante adotada no México reduziu em até 30% o custo do crédito nas transações.
Fontes: Agência Estado e Agência Senado
