O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou no último dia 24 de maio mais de 20 entendimentos ligados às relações trabalhistas. As medidas não precisam ser seguidas obrigatoriamente pelos juízes, mas podem ajudar a reduzir conflitos entre empregadores e funcionários. Isso porque as partes vão saber, de antemão, qual será o parecer da última instância se optarem por recorrer das decisões regionais, podendo poupar tempo e dinheiro que investiriam levando o processo até as últimas consequências.
Resultado da Semana do TST, promovida de 16 a 20 de maio, quando os ministros pararam de julgar todos os processos para analisar os principais conflitos que entravam os tribunais do Trabalho, as mudanças foram provocadas por diversas razões, segundo o presidente do TST, João Oreste Dalazen. “Há um fenômeno muito comum de a sociedade avançar, modernizar-se, e a lei não acompanhar. E nós precisamos, diante da lei, ainda que anacrônica, dar uma resposta”, disse.
Confira abaixo as principais alterações aprovadas pelo TST:
COMO ERA
– Operadores de telemarketing tinham jornada de oito horas diárias
– O trabalhador tinha que provar que precisava do vale-transporte para receber o benefício
– O trabalhador que levava celular da empresa para casa podia receber pagamento extra por regime de sobreaviso
– A alteração de jornada de trabalho insalubre podia ser acordada entre empregador e trabalhador
– Ente público era obrigado a arcar com débitos de empresa de terceirização de serviço que deixasse de cumprir compromissos trabalhistas
– O dissídio coletivo (decisão judicial para solucionar conflitos entre empregadores e empregados) durava um ano
– Cada sindicato podia ter sete dirigentes que não poderiam ser demitidos na vigência do mandato
– O tempo de locomoção do empregado da portaria da empresa até o local de trabalho que superasse 10 minutos, em condução fornecida pelo empregador, valia como jornada de trabalho em algumas empresas
– O TST não fazia audiências públicas para ouvir representantes da sociedade em temas polêmicos
COMO FICOU
– Operadores de telemarketing têm jornada de seis horas diárias
– A empresa tem que provar que o trabalhador não precisa do vale-transporte se não quiser pagar o benefício
– O trabalhador que leva celular da empresa para casa não tem direito automático a pagamento por sobreaviso e precisa provar que estava à disposição da empresa
– A alteração de jornada de trabalho insalubre precisa passar por perícia do Ministério do Trabalho
– Ente público só é responsabilizado por falhas trabalhistas cometidas por empresa contratada para terceirização de serviço se ficar comprovado que houve negligência culposa do contratante
– O dissídio coletivo pode durar até quatro anos se não houver lei ou outro acordo que altere as bases da decisão judicial
– O número de dirigentes de sindicato com direito a estabilidade passa para 14 com o acréscimo de sete suplentes
– O tempo de locomoção do empregado da portaria da empresa até o local de trabalho que superar 10 minutos, em condução fornecida pelo empregador, vale como jornada de trabalho em todas as empresas
– Assim como o STF, o TST passa a fazer audiências públicas para ouvir sociedade em temas polêmicos
Fonte: Agência Brasil
