O Diário Oficial da União publicou no último dia 26 de maio a Lei nº 12.408, que proíbe a venda de tintas em embalagem aerossol para menores de 18 anos e descriminaliza a grafitagem. De acordo com a norma, o spray só poderá ser vendido mediante a apresentação de um documento de identidade e com nota fiscal emitida em nome do consumidor.
A lei, assinada pela presidente Dilma Rousseff em 25 de maio, estabelece ainda que as latas de tinta em aerossol terão de trazer inscrita a expressão “Pichação é crime (Art. 65 da Lei nº 9.605/98). Proibida a venda a menores de 18 anos”. Os fabricantes, importadores ou distribuidores dos produtos terão um prazo de 180 dias para fazer as alterações nas embalagens e o comerciante que infringir as regras será punido com multa e suspensão parcial ou total das atividades.
Pela legislação de 1998, os atos de pichar e grafitar eram crimes, com pena de detenção de três meses a um ano, mas, com a nova publicação, a grafitagem “não será considerada crime se for realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público e privado mediante manifestação artística, com consentimento de seus proprietários”. A pichação continua sendo passível de detenção e multa.
Fonte: Espaço Vital
