A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou na última terça-feira (12 de julho) o Projeto de Lei 118/07 da Câmara, do então deputado Luiz Carlos Hauly, que atualiza os artigos do Código Civil que se referem às sociedades limitadas e às normas para rompimento dos vínculos societários.
De acordo com Cícero Lucena, relator na CCJ, o projeto reformula diversas normas que regem a sociedade limitada e algumas que regem a sociedade anônima, a fim de aproximar a sociedade limitada à natureza de sociedade híbrida e/ou de capitais, nas quais a relação entre os sócios é de natureza impessoal e o sócio detentor do maior número de quotas controla a sociedade.
Um dos objetivos seria evitar que, na sociedade limitada, os sócios minoritários possuam poderes quase idênticos ao do sócio majoritário – o que seria especialmente maléfico no caso de empresas de médio e grande porte. Cícero Lucena destacou que o Código Civil em rigor preferiu conferir à sociedade limitada regras que a aproximam de um modelo que exige um grau elevado de confiança e relacionamento personalíssimo entre os sócios. Em consequência, o regime legal em vigor para a sociedade limitada tornou-a obsoleta e impraticável para gerir médias e grandes empresas.
Assim, entre as mudanças introduzidas, o projeto reduz o quórum necessário para deliberações de 75% para 50% e extingue a necessidade de assembleia anual entre os sócios. Entre outras modificações, também extingue a responsabilidade solidária (regra legal que exige que um pague pela dívida do outro) que exige entre os sócios, com ressalva apenas para o caso de falência, hipótese em que a solidariedade permanece.
Dissolução de sociedades
Em relação à segunda finalidade do projeto – a de reformular a legislação, em vigor desde 1939, sobre dissolução de sociedades – a modificação diz respeito à ordem de pagamento dos credores. A empresa liquidante deverá, de acordo com a proposta, respeitar o estabelecido na lei de falências, com prioridade para as dívidas trabalhistas. A regra em vigor diz simplesmente que é preciso pagar todos os credores ao mesmo tempo, indistintamente.
Entre as mudanças em relação à dissolução societária, o projeto estabelece ainda que o sócio que deixar a sociedade não poderá receber o valor de suas quotas, a menos que seja capaz de justificar sua saída. Agora, a matéria segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Fonte: Migalhas.com.br
