A menos de um mês para a entrada em vigor do novo ponto eletrônico, muitas empresas não têm conseguido atender à exigência do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e, pela terceira vez, a data poderá ser adiada.
Com o objetivo de resolver o impasse, já que o prazo termina em 1º de setembro, uma comissão formado por representantes do governo, das centrais sindicais, da indústria, do Ministério Público e da Justiça do Trabalho tem se reunido semanalmente, desde o final de julho, para aperfeiçoar a norma. Também existe, em tramitação no Senado, um projeto de lei que quer derrubar a obrigatoriedade da implantação do novo equipamento.
“Com o impasse nas negociações, o governo terá que decidir sobre o cumprimento da portaria”, explica o gerente executivo de relações de trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Emerson Casali. Pela portaria editada há quase dois anos, os equipamentos eletrônicos para controle da jornada de trabalho terão que ser substituídos por relógios de ponto com memória protegida e sistema de impressão de comprovantes para os empregados. O objetivo é evitar que os horários de entrada e saída dos trabalhadores sejam alterados. Caso descumpra a determinação, a empresa estará sujeita ao pagamento de multa.
Impasse na Justiça
Muitas empresas foram ao judiciário contra o novo ponto eletrônico. Porém, a maioria só conseguiu derrubar a exigência de impressão de comprovantes. Recentemente, a Justiça do Rio Grande do Sul concedeu três sentenças nesse sentido para oito sindicatos de classe do Estado. Para o juiz da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Volnei de Oliveira Mayer, a exigência é inconstitucional porque não está prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já negou pelo menos seis pedidos de liminar para afastamento da obrigatoriedade de instalação do novo relógio de ponto. Na análise dos ministros, os mandados de segurança não poderiam ser utilizados para contestar um ato normativo que ainda não entrou em vigor. “As empresas só poderiam entrar com esse tipo de recurso depois de serem autuadas”, afirmou Marcelo Ricardo Grünwald, do Grünwald e Giraudeau Advogados Associados, que obteve sete liminares para clientes. Todas, porém, foram cassadas.
Duas cooperativas paranaenses, no entanto, conseguiram sentença para afastar a exigência de implantação do novo ponto eletrônico. O juiz Sidnei Bueno, da 3ª Vara do Trabalho de Cascavel (PR), acatou os argumentos das empresas de que a medida não teria efeitos práticos para evitar fraudes, além de ser um retrocesso do ponto de vista ambiental.
Um projeto de decreto legislativo para interromper os efeitos da portaria do Ministério do Trabalho espera para entrar na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O relator da proposta, senador Armando Monteiro (PTB-PE), já votou favoravelmente à matéria.”
Fonte: Relaçõesdotrabalho.com.br
