A APAS – Associação Paulista de Supermercados avalia que a obrigação advinda da Portaria nº 1510/09, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), cujo cumprimento passa a ser exigido a partir do próximo dia 3 de outubro, deve ser melhor analisada pois não garante o fim das fraudes trabalhistas pretendidas pela norma.
Além disso, a entidade esclarece que a medida afetará o meio ambiente com a impressão diária de quatro comprovantes impressos da marcação efetuada pelo equipamento, no qual deverá constar o horário do registro de trabalho – entrada, início do almoço, fim do almoço e saída. De acordo com a Portaria, os documentos com todas as marcações de ponto realizadas devem ser guardados durante o período de cinco anos.
O presidente da APAS, João Galassi, avalia que estas novas regras contêm medidas onerosas, complexas e que demandam grandes investimentos às empresas, para um resultado duvidoso. “Entendemos que o bom senso, neste caso, não prevaleceu, pois a norma não alcança os fins desejados, uma vez que ela não evita as fraudes”, diz Galassi.
