A APAS e a Secretaria Estadual de Saúde oficializarão, por meio de um Termo de Cooperação, regras de fiscalização da Lei Antiálcool. O documento trará diretrizes para que o setor se adapte às novas exigências. A APAS levou à Secretaria as dificuldades encontradas pelos associados e propôs soluções que levam em consideração o espírito da lei e as particularidades do setor.
“Somos responsáveis pelo abastecimento de 85% da população. Apoiamos a Lei nº 14.592 e ajudaremos o governo estadual a cuidar deste problema de saúde pública, que é o alcoolismo”, disse o presidente da APAS João Galassi.
Ainda neste mês o presidente da entidade João Galassi e representantes da Secretaria de Saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) oficializarão o acordo. “A APAS ajudará os associados a adequarem suas lojas para a legislação, propondo soluções”, explicou Galassi.
Entenda a lei
A lei paulista determina sanções administrativas, além das punições civis e penais já previstas pela legislação brasileira, a quem vende bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. Antes da aprovação da lei, já não era permitida a venda de álcool a menores. No entanto, se um adulto comprasse a bebida e a repassasse a um adolescente ou criança, os proprietários dos estabelecimentos não podiam ser responsabilizados. A nova legislação obriga o comerciante a pedir documento de identificação para realizar a venda ou deixar que o produto seja consumido no local.
