Os supermercadistas paulistas poderão recolher o ICMS referente às saídas de mercadorias realizadas no mês de dezembro em duas parcelas. É o que determina o Decreto nº 57.607/11, publicado nesta terça-feira (12 de dezembro) pelo governador Geraldo Alckmin. O pedido da Associação Paulista de Supermercados (APAS) foi atendido mais uma vez pelo governo paulista.
Tal solicitação decorreu do fato de que as vendas do varejo neste mês apresentam forte aumento, enquanto as compras de dezembro se reduzem por terem sido antecipadas. Esse cenário resulta em elevado montante de imposto a recolher em janeiro de 2012, quando o movimento de vendas é fraco. Grande parte das vendas de fim de ano também é realizada a prazo. Como o pagamento do tributo ocorre antes da realização da receita de venda, gera-se descompasso no fluxo de caixa das empresas.
“A APAS mais uma vez defende os interesses de seus associados. A medida, a exemplo do que já vinha acontecendo em anos anteriores, colabora com o desenvolvimento do setor e propicia o crescimento econômico”, disse o presidente da APAS João Galassi.
O decreto autoriza os contribuintes que exercem atividade de comércio varejista a recolherem o ICMS referente a dezembro em duas parcelas mensais e consecutivas, com dispensa de juros e multas, desde que a primeira parcela seja recolhida até o dia 20 do mês de janeiro de 2012 e a segunda até o dia 22 do mês de fevereiro de 2012. A norma entra em vigor a partir de hoje (13 de dezembro).
Acesse aqui o Decreto 57.607, de 12 de dezembro de 2011.
