Artigo de Marcos Akira Mizusaki, promotor de Justiça da comarca de Mirante do Paranapanema, publicado no dia 6 de abril no jornal O Imparcial, de Presidente Prudente, aborda o tema da substituição das sacolas descartáveis por meios reutilizáveis nos supermercados paulistas. Para o promotor, é a somatória de ações coletivas, como esta, que representará no futuro um resultado final positivo.
“Esperamos que a sociedade compreenda o acordo e que faça a sua parte, mesmo porque, para o seu cumprimento, representará para cada consumidor uma simples mudança de hábito em favor do interesse público”, diz ele.
Confira abaixo a íntegra do artigo.
Fim das sacolas plásticas
Cada cidadão consome, em média, 150 sacos plásticos por ano, sendo que 90% desta quantidade consumida acabam nos lixões ou aterros. Além disso, por levarem anos para se decomporem, parte destas sacolas acabam sendo levadas para os rios e oceanos, provocando a morte de muitos animais por asfixia. Fato marcante foi da baleia que apareceu morta no litoral da França com quase uma tonelada de plástico no estômago.
É evidente que com o fim das sacolas plásticas o planeta ainda vai continuar “no sufoco”, mesmo porque a redução do lixo não chegará a 1%. Contudo, é a somatória de ações coletivas que representará no futuro um resultado final positivo. Esta é apenas uma das centenas de ações que virão a ser implantadas.
O acordo idealizado pela Associação Paulista de Supermercados vai de encontro ao estabelecido na Lei de Política Nacional de Resíduos Sólidos (lei nº 12.305/10), onde cada consumidor tem o dever de cidadania de fazer a sua pequena cota parte para reduzirmos na quantidade de produção de lixo (cada pessoa produz, em média, 500 gramas de lixo por dia, sendo que 47% são produzidos pelo mau hábito da população). Este acordo é denominado pela lei de “acordo setorial”, ou seja, “ato de natureza contratual firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto”. Firmado no ano passado entre o Governo do Estado de São Paulo e a APAS – Associação Paulista de Supermercados, o acordo setorial passa doravante a ter eficácia no plano material. Assim, milhares de sacolas deixarão de ir para os aterros ou lixões.
Estão enganados aqueles que dizem que as sacolas plásticas que antes eram “de graça” agora passam a ser “pagas”. Pelo contrário. O consumidor sempre pagou pelas sacolas que consumiu até agora, porque as despesas dos supermercados com as sacolas eram inclusas na planilha de custo. A diferença é que hoje somente pagarão pelas sacolas os consumidores acomodados que resistirem em descumprir com seus deveres de cidadania, ou seja, de utilizarem sacolas retornáveis.
Infelizmente, alguns municípios no Estado, equivocadamente, tem legislado no sentido de obrigar os supermercados de sua cidade de fornecerem sacolas plásticas biodegradáveis e continuar a obrigação no fornecimento de sacolas. Como já frisei, quem vai pagar por isso é o próprio consumidor, porque as despesas com as sacolas serão novamente inclusas na planilha de custo. Alem disso, a meu ver, tratam-se de leis municipais de duvidosa constitucionalidade, pois afrontam flagrantemente as Políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos que tem como um dos princípios a redução da produção do lixo.
Esperamos que a sociedade compreenda o acordo e que faça a sua parte, mesmo porque, para o seu cumprimento, representará para cada consumidor uma simples mudança de hábito em favor do interesse público.
Marcos Akira Mizusaki é promotor de Justiça da comarca de Mirante do Paranapanema e integra o Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema) – Núcelo Paranapanema
