A Secretaria Municipal de Transportes de São Paulo (SMT) autorizou em tempo integral a circulação de veículos urbanos de carga (VUCs) na Zona de Máxima Restrição de Circulação (ZMRC) da capital. O objetivo da medida regulamentada pelo Decreto nº 53.149/12, que revogou o de nº 51.701/10, é incentivar a utilização dos caminhões leves na capital, entendendo que causam menos impactos no trânsito urbano.
“Nós não sabíamos qual seria o impacto desse caminhão na cidade. E nós vimos ao longo do tempo que a frota foi se adaptando. Ele não é tão impactante. Então, nós queremos que esse veículo seja adotado para a distribuição urbana”, disse o departamento de logística da CET, Luiz Gregório. Nos últimos quatro anos, os VUCs estavam proibidos de trafegar nessa área durante os horários de pico. Até hoje, as empresas tinham apenas seis horas por dia para fazer o serviço.
Com a nova regra, caminhões pequenos que tem até 6,3 metros podem rodar livremente pela ZMRC (uma área de 100 quilômetros quadrados delimitada pela Marginal Pinheiros, Avenida dos Bandeirantes, Complexo Viário Maria Maluf, avenidas do Estado, Tiradentes, Mofarrej e a Queiros Filho). Antes, só podiam trafegar das 10h às 16h.
Veículos devem ser cadastrados
Apesar do fim da restrição de circulação no horário das 10h às 16h para os VUCs, continua valendo o rodízio municipal de veículos, que leva em conta o final da placa dos veículos. Além disso, para circular por São Paulo, os VUCs precisam estar cadastrados na Prefeitura. Os veículos que não estiverem devidamente cadastrados podem ser multados por transitarem em local e horário não permitidos. A multa é de R$ 85,13, e é considerada infração média, punida com quatro pontos na carteira de habilitação.
O cadastramento pode ser efetuado por meio do seguinte endereço eletrônico: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/transportes.
Leia aqui a íntegra do Decreto nº 53.149/12 publicado nesta quinta-feira (18 de maio) no Diário Oficial de São Paulo.
