As empresas paulistas que utilizarem mão de obra escrava, ou contratarem produtos e serviços de empresas fornecedoras que façam uso desta força de trabalho ficarão proibidas de atuar por dez anos. A medida foi implementada pela Lei Estadual 14.946, de 28 de janeiro de 2013, e tem com objetivo fortalecer a luta contra a escravidão no Estado de São Paulo.
De acordo com a legislação, qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas perderá a inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Nesta última sexta-feira (22 de fevereiro), a Secretaria Estadual da Fazenda publicou uma portaria esclarecendo dúvidas de empresários, sindicalistas, advogados, juízes e promotores sobre a aplicação da legislação. Segundo a Portaria CAT 19, haverá cassação do registro de ICMS dos estabelecimentos após comunicação de decisão do Ministério Público (procedimento administrativo) ou do Judiciário (decisão de mérito transitada em julgado).
Periodicamente, o governo publicará no Diário Oficial da União uma lista com as empresas que perderam o registro de ICMS. Como a responsabilidade recai também sobre o uso indireto da mão de obra escrava, os supermercadistas devem se atentar à publicação do governo e não comercializar produtos e serviços de empresas fornecedoras em situação irregular.
Leia aqui a íntegra da Lei 14.496/13 e da Portaria CAT 19.
