A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, no Diário Oficial desta terça-feira (26 de fevereiro), resolução que proíbe a fabricação, distribuição e venda, de álcool líquido com graduação acima de 54º GL. A medida determina, ainda, que as empresas recolham os produtos existentes no mercado.
Segundo a agência, a decisão é resultado da decisão judicial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que em julho de 2012 se manifestou pela legalidade da resolução da Anvisa, de 2002, que proibia a venda do produto. Em janeiro deste ano, no entanto, o TRF-1 informara que a medida não teria validade até que fossem julgados pelo tribunal recursos pendentes relacionados ao tema. Procurado pelo G1 nesta segunda-feira, o TRF-1 informou que “nada mudou”.
Em julho do ano passado, a Quarta Turma do TRF-1 decidiu validar uma resolução da Anvisa de 2002 que proibia a “fabricação, exposição à venda ou entrega ao consumo, do álcool etílico de alta graduação, ou seja, acima de 54° GL”. Com a resolução, somente o álcool gel poderia ser comercializado ou álcool líquido com teor menor do que 54º GL, ou seja, menos inflamável.
Após a decisão, a Anvisa deu prazo de 180 dias para a adequação do setor produtivo, que terminou em 28 de janeiro. Com isso, diz a agência, a venda do álcool líquido estaria proibida a partir de 29 de janeiro. A Anvisa informou que entende que a medida é válida. Dessa forma, as empresas que descumprirem a proibição estariam sujeitas a multas que podem variar de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.
Leia a íntegra da legislação:
RESOLUÇÃO – RE Nº 652, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 498, de 29 de março de 2012,
considerando, o art. 6º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando, o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando a RDC n° 46 de 20 de fevereiro de 2002;
Considerando a manifestação do Tribunal Regional Federal da Primeira Região consubstanciado no Relatório que concedeu provimento à apelação desta Agência conferindo eficácia e exequibilidade à Resolução RDC 46/2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição e comércio, em todo o território nacional, de todos os lotes do produto, ÁLCOOL LÍQUIDO com graduação maior que de 54º Gay Lussac (46,3° INPM), produzido por todas as empresas fabricantes e aquelas associadas à Associação Brasileira dos Produtores e Envasadores de Álcool/ABRASPEA , por não atender as exigências regulamentares desta Agência.
Art. 2º Estão excluídas desta Resolução, as exceções previstas nas RDC nº 46 de 20 de fevereiro de 2002 e RDC n° 219 de 02 de agosto de 2002;
Art. 3º Determinar, ainda, que as Empresas promovam o recolhimento do produto remanescente existente no mercado, do produto especificado no art. 1º.
Art 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
Fonte: Portal G1 e Diário Oficial da União
