Desde o dia 15 de agosto, qualquer tipo de açúcar de cana não refinado deixou de pagar Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Ou seja, a medida – publicada no Diário Oficial da União – zerou a alíquota do imposto sobre o açúcar amorfo, categoria que engloba açúcares do tipo cristal e mascavo. Até tal data, esses produtos pagavam 5% de IPI. De acordo com o secretário Executivo do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, o Governo concedeu isenção do imposto porque entendeu que o açúcar não refinado também faz parte da cesta básica, cuja desoneração foi anunciada no início de março.
“Havia dúvidas se o açúcar amorfo era totalmente destinado às indústrias ou se chegava diretamente ao mercado consumidor. Como constatamos que esse tipo de açúcar também é vendido no comércio, entendemos que ele está incluído na cesta básica e deve ser desonerado integralmente”, explicou o secretário.
De acordo com Oliveira, o Governo deixará de arrecadar R$ 45 milhões até o fim do ano com a redução à zero do IPI. A renúncia fiscal está estimada em R$ 108 milhões por ano, a partir de 2014.
Confira, abaixo, a íntegra do decreto:
DECRETO N° 8.070, DE 14 DE AGOSTO DE 2013
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, para reduzir a zero a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidente sobre outros açúcares de cana.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1° Fica fixada no percentual indicado no Anexo a este Decreto a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidente sobre o produto ali relacionado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de agosto de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Fontes: Agência Brasil e Diário Oficial da União de 15 de agosto de 2013
