O Governo anunciou a prorrogação da adesão obrigatória ao eSocial (ou folha de pagamento digital), sigla que resume o chamado “Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas”, que, inserida no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), foi lançado em 2007. O projeto – que envolve a Receita Federal, o Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério da Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Caixa Econômica Federal – contempla desde microempreendedores até as gigantes do mundo empresarial.
No primeiro semestre de 2014, somente as grandes empresas (aquelas em regime de lucro real, com faturamento superior a R$ 48 milhões) terão de se adequar, obrigatoriamente, à folha de pagamento digital. No segundo semestre do ano que vem, será a vez dos microempreendedores individuais (MEIs), pequenos produtores rurais, empresas de lucro presumido (faturamento anual de até R$ 48 milhões) e do Simples Nacional.
“Estamos unindo em uma única base de dados várias informações que, hoje, são prestadas em diversas declarações – como CAGED, RAIS, DIRF e GFIP”, afirma o coordenador de Sistemas da Atividade Fiscal da Receita, Daniel Belmiro Fontes. Ele ressalta que o eSocial só muda a forma de registro, uma vez que mesmo completamente digital, não afeta em nada a legislação.
Fonte: Fenacon / LegisWeb
