A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo acrescentou mais marcas de bebidas alcoólicas na lista de produtos sujeitos à tributação pelo regime de substituição tributária – em que uma empresa antecipa o recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em nome das demais da cadeia do segmento. Foram incluídas na lista marcas de absinto e vodka.
As novas marcas sujeitas ao regime de tributação constam da Portaria da Coordenação da Administração Tributária (CAT) nº 101, de 2013. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 7 de outubro.
Acesse a íntegra da referida Portaria clicando no link a seguir: http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll?f=templates&fn=default.htm&vid=sefaz_tributaria:vtribut)
A tributação começa a valer a partir de 15 de outubro. A nova norma elenca também os preços a serem considerados para o cálculo do ICMS-ST.
Fonte: Valor Econômico
