Em votação unânime, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu pela inconstitucionalidade da Lei nº 9.754, de Jundiaí, que exigia a instalação de dispositivo antifurto nos carrinhos de compras dos supermercados da cidade.
No entendimento do TJ/SP, a Lei municipal viola a Constituição, uma vez que trata de um assunto de competência exclusiva da União. Além disso, configura uma intromissão indevida do Estado na atividade empresarial, onerando os donos de supermercados ao exigir a instalação do dispositivo e ao estabelecer multa em caso de descumprimento da norma.
O projeto de lei, de autoria da vereadora Quézia de Lucca (PL), já havia sido vetado integralmente pelo prefeito Luiz Fernando Machado (PSDB), que o considerou contrário ao interesse público. A Câmara Municipal de Jundiaí, porém, não acatou a decisão do Executivo e transformou o projeto na Lei, agora julgada inconstitucional.
“A decisão do TJSP está de acordo com o entendimento da Associação Paulista dos Supermercados (APAS). Tratava-se de uma lei não condizente com os interesses da sociedade jundiaiense, pois não trazia benefícios para ninguém, nem para o empresário e nem para o consumidor. O único efeito prático seria o de aumentar o custo operacional dos supermercados e, consequentemente, comprometer a contratação de novos colaboradores na cidade”, diz Rodrigo Marinheiro, Executivo de Relações Institucionais da APAS. “Os supermercados de Jundiaí empregam 11 mil pessoas e, com a inconstitucionalidade desta lei assegurada pelo TJSP, a APAS mantém a expectativa da criação de 500 novas vagas de emprego nos supermercados de Jundiaí neste fim de ano”, explica Marinheiro.
Sobre a APAS – Com 51 anos de tradição, a Associação Paulista de Supermercados representa o essencial setor supermercadista no estado de São Paulo e busca integrar toda a cadeia de abastecimento com a sociedade. A entidade possui 3 distritais na cidade de São Paulo e 13 regionais distribuídas estrategicamente pelo Estado.