A partir do dia 09 de outubro de 2022, entram em vigor para a indústria as novas normas sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados, aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), legisladas através da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 429, de 8 de outubro de 2020, que dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados e da Instrução Normativa nº 75, de 8 de outubro de 2020, que estabelece os requisitos técnicos para tal divulgação. A grande novidade diz respeito às regras de rotulagem frontal, que deve alertar quando os produtos apresentarem altos teores de açúcares adicionados, sódios e/ou gorduras saturadas.
As mudanças visam facilitar o entendimento do consumidor quanto aos ingredientes e os efeitos benéficos ou não dos alimentos industrializados. Neste momento, as alterações na tabela nutricional são obrigatórias para produtos destinados ao processamento industrial e aos serviços de alimentação. A indústria ainda tem 12 meses para adequar os produtos destinados ao consumidor final, ou seja, até outubro de 2023 os produtos vendidos nas gôndolas dos supermercados podem ser encontrados na nova e na antiga padronização.
Nos supermercados, a adesão é voluntária para os produtos embalados no ponto de venda a pedido do consumidor, como pães e frios e aqueles preparados ou fracionados no próprio estabelecimento seja para consumo no local ou não. Porém, caso os supermercados optem por apresentar a tabela nutricional em seus produtos, é obrigatório que elas estejam de acordo com as novas regras. Os demais itens de rotulagem como as advertências sobre ingredientes alergênicos, data de validade, peso, entre outros, permanecem obrigatórios e são orientados pela RDC Nº 727, de 1° de julho de 2022.
Os associados da APAS receberam um treinamento sobre a nova tabela nutricional através do Webinar “Rotulagem: Traga Mais informações e a Melhor Experiência para o Seu Cliente”, no dia 26/04/22, realizado através do Campus Virtual. Clique aqui para acessar o Campus Virtual e rever o Webinar. A entidade também tirou dúvidas de associados através das Consultorias APAS, aqueles que ainda precisarem de orientação podem entrar em contato com os nossos consultores jurídicos através das executivas de cada regional.
A Anvisa também preparou um material informativo, tirando as principais dúvidas sobre a nova legislação. Clique aqui para acessar o documento.