No último dia 25 de maio foi publicada no Diário Oficial do Município a Lei nº 15.996. Estabelece o dia 12 de junho de 2014 como feriado municipal em razão do município sediar o jogo de abertura da Copa do Mundo de 2014.
De acordo com a Lei em causa, dia 12 de junho não é feriado para as empresas do comércio varejista de gêneros alimentícios. Isso porque tal atividade é considerada essencial e como tal, pode tratar como dia normal de trabalho, como diz o artigo 2º da lei.
Tal artigo menciona a Lei nº7.783/89, que define, entre outras atividades, o comércio de alimentos como atividade essencial.
Diz o artigo:
Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:
I – tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
II – assistência médica e hospitalar;
III – distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
IV – funerários;
V – transporte coletivo;
VI – captação e tratamento de esgoto e lixo;
VII – telecomunicações;
VIII – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
IX – processamento de dados ligados a serviços essenciais;
X – controle de tráfego aéreo;
XI compensação bancária.
Assim sendo, diante do que foi explicado, não é considerado feriado às empresas da atividade de comércio varejista do gênero alimentício no município de São Paulo.
Leia a integra da lei nº15.996 aqui.
Leia a lei 7.783/89 aqui
Fonte: site do SINCOVAGA (28/05/14)