“A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, através da Coordenadoria de Administração Tributária, editou a Portaria CAT nº 78, de 26.06.14, que divulga e estabelece os valores, em reais, atualizados para base de cálculo da substituição tributária de água mineral e natural de embalagens variadas, pelo período de 01-07-2014 a 31-12-2014, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE.
Ainda, de acordo com a referida Portaria, a base de cálculo do imposto devido em razão da ST será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação de percentual de margem de valor agregado estabelecido no artigo 294 do RICMS.
Para conhecer a íntegra da Portaria, acesse o link http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll?f=templates&fn=default.htm&vid=sefaz_tributaria:vtribut”
| 1. EMBALAGENS DESCARTÁVEIS | |
| 1.1 – COPOS | |
| Copo: até 210 ml | 0,74 |
| Copo: de 211 até 310 ml | 1,04 |
| 1.2 – VIDROS DESCARTÁVEIS | |
| Vidro descartável até 310 ml | 2,85 |
| Vidro descartável de 311 a 500 ml | 3,15 |
| 1.3 – DEMAIS EMBALAGENS | |
| até 360 ml | 1,37 |
| de 361 a 650 ml | 1,45 |
| de 651 a 1.000 ml | 1,64 |
| de 1.001 a 1.260 ml | 2,77 |
| de 1.261 a 1.500 ml | 1,82 |
| de 1.501 a 2.000 ml | 2,29 |
| de 2.001 a 2.499 ml | 2,24 |
| de 2.500 a 3.000 ml | 3,51 |
| de 3.001 a 5.000 ml | 6,07 |
| de 5.001 a 8.000 ml | 7,26 |
| de 8.001 a 10.000 ml (Sem Torneira) | 11,18 |
| de 8.001 a 10.000 ml (Com Torneira) | 14,14 |
| 2. EMBALAGENS RETORNÁVEIS | |
| Galão de 10 litros | 6,14 |
| Galão de 20 litros | 7,44 |
