Em razão da divulgação de vídeos pelas redes sociais em que, equivocadamente, informa-se que é permitido ao consumidor adquirir e pagar apenas por uma unidade de produtos acondicionados em embalagens múltiplas, a APAS esclarece que relativamente ao fracionamento de produtos o CDC (Código de Defesa do Consumidor) não obriga ao estabelecimento fracionar indiscriminadamente todo e qualquer produto para atender as exigências do consumidor.
Aliás, nos termos do CDC, o estabelecimento pode inclusive ser penalizado no caso de fracionar produtos provenientes de embalagens padronizadas, quando nessas estiverem contidas as informações obrigatórias do produto. Caso o fracionamento de embalagens fosse adotado, teríamos situações em que os estabelecimentos seriam obrigados a abrir uma lata de palmito ou um vidro de azeitonas para vender uma unidade, etc.
Destacamos ainda que o rótulo do produto é um só, trazendo especificações essenciais e legalmente exigidas, tais como: data de fabricação e validade, tabela nutricional, além do código de barras.
Assim, o estabelecimento não está obrigado a violar uma embalagem para destacar uma unidade a pedido do consumidor, podendo fazê-lo apenas se assim o quiser e, ainda assim, se cada uma das unidades apresentar rótulo independente.
Corroborando esta assertiva, a Fundação PROCON SP, através de seu site http://www.procon.sp.gov.br/noticia.asp?id=732 textualmente dispõe:
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“FRACIONAMENTO DE ALIMENTOS Produtos que já vem do fabricante em embalagens padronizadas (cartela de iogurte com seis unidades, pacote de papel higiênico com quatro unidades etc) não podem ser vendidos pelo supermercadista de forma fracionada. Isto porque as informações obrigatórias que devem constar na embalagem são disponibilizadas considerando as unidades como um todo. Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania” |
Em caso de duvídas, entre em contato com nosso Departamento Jurídico, através dos telefones (11) 3647 5049/5020 (Dr. Roberto Borges e Dr. Marcelo Farias), ou pelos emails juridico@apas.combr / marcelo.farias@apas.com.br.
