Portaria CAT 43 (DOE-SP 1/4) adiou de adiou de 1º de junho para 1º de julho de 2015 o aumento do Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST que determina a base de cálculo do ICMS na saída interna de bebida “quente”.
Portaria CAT 43, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo desta quarta-feira (1º/4) adiou de 1º de junho para 1º de julho de 2015 o aumento do Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST que determina a base de cálculo do ICMS na saída interna de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope.
Com esta medida, a partir de 1º de julho de 2015 o IVA-ST para bebidas “quentes” será de 109,63%.
Portaria CAT-43, de 31-03-2015
DOE-SP de 1º de abril de 2015
Altera a Portaria CAT-145/14, de 30-12-2014, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° – Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 1 e 2 do § 2º do artigo 2º da Portaria CAT-145/14, de 30-12-2014: “
1 – aplicam-se no período de 01-09-2013 a 30-06-2015;
2 – corresponderão a 109,63% a partir de 01-07-2015.” (NR).
Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Siga o Fisco
