A Comissão Mista responsável pela análise da Medida Provisória (MP) 690/2015, que eleva tributos para bebidas e produtos eletrônicos reúne-se na terça-feira (1º) para continuar a analisar o Relatório do Senador Humberto Costa (PT-PE) sobre a matéria.
O Relator optou por adiar para 2016 o aumento na cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializado (IPI) para as bebidas quentes (cachaça, vinho, uísque, vodca, rum, dentre outras), estabelecido na MP editada pelo Governo.
A Medida passará a valer a partir de 1º de janeiro do ano que vem. Pelo texto original, a elevação dos tributos ocorre já em 1º de dezembro deste ano.
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A MP 690 também acaba com a isenção do PIS/Pasep e da Cofins concedida a produtos eletrônicos pela Lei do Bem (Lei 11.196/2005), como computadores, smartphones, roteadores e tablets.
O texto ainda altera a tributação sobre o faturamento obtido com direitos de autor, imagem, nome, marca ou voz. O relator manteve a obrigatoriedade de empresas detentoras de direitos pagarem o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A nova cobrança passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2016 e incide sobre o lucro com base em toda a receita auferida, sem nenhum desconto, como ocorre hoje.
O objetivo do Governo com a edição da Medida é aumentar a arrecadação e, com as mudanças, estima aumento da receita de R$ 8,32 bilhões no ano que vem.
Fonte: Agência Senado