Foi reaberto na última segunda-feira, 07, o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) do estado de São Paulo. A iniciativa abrange, além do ICMS (Imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços), débitos inscritos em dívida ativa de IPVA (imposto sobre propriedade de veículos), ITCMD (imposto de transmissão causa mortis e doação), taxas judiciárias e de outras origens, multas administrativas de natureza não-tributária, contratuais e penais.
Podem ser incluídas no PPD dívidas de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014. As adesões podem ser feitas por meio do sistema do Concilia SP ou dos 53 postos de atendimento presencial da Secretaria da Fazenda. Além de reaberto, o PPD também foi integrado ao mutirão de conciliação promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado, Secretaria da Fazenda e Procuradoria Geral do Estado (PGE). As regras do projeto permitem o pagamento do débito à vista ou em até 24 parcelas.
Para os débitos tributários (IPVA, ITCMD, taxa judiciária e taxas de qualquer espécie e origem) o recolhimento pode ser feito à vista, com redução de 75% sobre o valor das multas moratória e punitiva e 60% sobre o valor dos juros. No caso da opção pelo parcelamento, haverá redução de 50% sobre multas moratória e punitiva e 40% sobre juros.
Em relação aos débitos não tributários (multas administrativas, multas contratuais, multas penais, ressarcimentos e reposição de vencimentos), o pagamento à vista terá redução de 75% sobre os encargos moratórios. Em parcelas, com redução de 50% sobre os encargos moratórios. Com informações da Assessoria de Imprensa Governo do estado de São Paulo.
Fonte: Revista Consultor Jurídico