Informativo Jurídico da APAS
Ref.: Lei nº 16.120, de 18 de janeiro de 2016 – Veda a exigência de valor mínimo para compras com cartão de crédito ou débito
Segue abaixo o texto da Lei nº 16.120, de 18 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial de hoje, que veda a exigência de valor mínimo para compras e consumo com cartões de débito e crédito. O infrator fica sujeito às sanções previstas nos arts. 56 a 60 do Código de Defesa do Consumidor.
LEI Nº 16.120, DE 18 DE JANEIRO DE 2016
Veda aos estabelecimentos comerciais a exigência de valor mínimo para compras com cartão de crédito ou débito.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – É vedado aos estabelecimentos comerciais no âmbito do Estado a exigência de valor mínimo para compras e consumo com cartão de crédito ou débito.
Artigo 2º – O não cumprimento do disposto nesta lei sujeitará o infrator às sanções previstas nos artigos 56 a 60 da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Parágrafo único – A pena de multa será revertida para a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON.
Artigo 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
A íntegra da Lei pode ser acessada pelo link: http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=4&e=20160119&p=1
A APAS permanece à disposição para eventuais esclarecimentos, por meio do e-mail jurídico@apas.com.br.