Quatro associações conseguiram na terça-feira, 19, uma liminar para suspender parte do pagamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) – um encargo cobrado para custear uma série de gastos no setor de energia elétrica. A decisão da juíza Federal Cristiane Pederzolli Rentzsch, da 16ª Vara, beneficia as empresas representadas pela Anace (dos consumidores de energia); Abividro (da indústria de vidro); Abiclor (da indústria de álcalis, cloro e derivados); e Abiquim (da indústria química).
Para este ano, o orçamento previsto para a CDE – em audiência pública na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) – é de R$ 18,44 bilhões. Esse valor será dividido entre todos os consumidores residenciais, comerciais e industriais. No pedido de liminar, as associações argumentam que a CDE, criada para fomentar políticas públicas, hoje tem sua natureza “desvirtuada”.
A partir de 2013, a MP 579 – que reduziu a conta de luz em 20% – mudou tanto o regime de arrecadação como o uso dos recursos da CDE. O encargo ganhou uma série de atribuições, que inicialmente contaria com aportes do Tesouro Nacional para fechar a conta. Mas, com o ajuste fiscal e a falta de dinheiro do governo federal, sobrou para os consumidores arcarem com os custos, que no ano passado somaram R$ 25,2 bilhões.
A liminar conquistada esta semana suspende o pagamento referente a sete itens do orçamento da CDE. São eles: a subvenção tarifária equilibrada, para compensar o efeito da não adesão à prorrogação das concessões de geração em 2013; exposições das distribuidoras que ficaram sem contratos para atender toda a demanda nos últimos anos; operação de usinas termoelétricas; obras olímpicas; custos dos sistemas elétricos de Manaus e Macapá e do Gasoduto Urucu-Coari-Manaus; e reembolso do carvão mineral da térmica Presidente Médici.
Para a advogada responsável pelo processo Mariana Amin, do escritório Amim Sociedade de Advogados, a MP-579 promoveu uma distorção muito grande no encargo, que tem punido o consumidor livre. “Há dispêndios que não foram auditados, como os restos a pagar, e contas que não foram aprovadas pelo TCU (Tribunal de Contas da União), como os gastos com o carvão usado na térmica Presidente Médice.”
Precedente
A decisão liminar beneficia dezenas de empresas de médio e grande porte, como Braskem, Basf, Weg, Unipar, Dow, Saint Gobain e Nadir Figueiredo. Boa para esses consumidores, a medida representa um problema para o governo federal. Sem dinheiro para fechar a conta, uma das alternativas será repassar para os demais consumidores que não estão amparados por decisão judicial.
É o que deve ocorrer com a liminar obtida no ano passado pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace). Na Nota Técnica que define as cotas anuais da CDE para 2016, a Aneel afirma que a decisão beneficiando os associados da Abrace, ainda em vigor, representou uma perda de arrecadação de R$ 1,81 bilhão no ano passado.
“Não havendo alteração no orçamento da CDE de 2015 pelo Poder Executivo, essa perda de arrecadação será repassada aos demais consumidores de energia elétrica, não associados da Abrace, de forma a manter-se o equilíbrio econômico e financeiro do fundo setorial, preservando-se o custeio das políticas públicas no setor elétrico”, afirma a agência na Nota Técnica, em audiência pública.
Agora, com a nova liminar, os problemas para a Aneel equacionar vão aumentar. “Essa decisão cria um precedente importante”, afirma o superintendente da Abividro, Lucien Belmonte. Em outras palavras, significa que outras associações ou consumidores podem seguir o mesmo caminho e conseguir liminares suspendendo a cobrança. Até a tarde da quarta-feira, 20, a Aneel não havia sido notificada da nova liminar. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.