A juíza Maria Chistina Berardo Rucker, da 2ª Vara Empresarial do Rio, condenou a agência de viagens CVC, a Dell Computadores e a Lojas Cem a informar em sua publicidade o valor do preço de venda de seus produtos à vista, sempre em destaque em relação ao valor da parcela a prazo, que deverá apresentar tamanho inferior. Em caso de descumprimento, as empresas terão de pagar multa diária de R$ 5 mil, a contar do 5º dia após a publicação da sentença.
As empresas também estão obrigadas a publicar a decisão judicial em dois jornais de grande circulação da capital, em quatro dias intercalados, sem exclusão do domingo, em tamanho mínimo de 20 cm x 20 cm, para que os consumidores tomem ciência e conheçam seus direitos.
A ação civil pública foi movida pelo Procon-RJ, para quem a prática de dar maior destaque ao valor das parcelas induz o consumidor ao erro, o que contraria o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Estadual 6.419/2013.
Processo 0445191-10.2014.8.19.0001
NM/AB
Fonte: TJ-RJ