Diante da grande dificuldade das empresas em contratar pessoas com deficiência e reabilitadas, a Justiça do Trabalho vem flexibilizando o cumprimento das cotas fixadas em lei, que vão de 2% a 5% das vagas.
Foi o que ocorreu em decisão recente do Tribunal Regional da 1ª Região (TRT-1), que atende o Estado do Rio de Janeiro. Uma empresa do ramo de óleo e gás, com 882 funcionários, foi alvo de ação civil pública de R$ 800 mil ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Pelo porte, a companhia deveria reservar 4% de suas vagas de trabalho – o equivalente a 35 posições – para os deficientes. Contudo, a prestadora de serviços argumentou que por razão de segurança não seria possível lotar pessoas com deficiência nas plataformas em alto mar.
Com base nisso, a empresa pediu que o Judiciário excluísse as posições sujeitas ao risco, 782 ao todo, do cálculo da cota. Então, sobre as cem vagas remanescentes, caberia uma alíquota de 2%, resultando na reserva de apenas duas vagas.
A argumentação da companhia foi aceita logo na primeira instância. O MPT então recorreu da sentença, mas o TRT-1 acabou mantendo na íntegra a decisão do primeiro grau. O desembargador Marcelo Antero de Carvalho, relator do caso, fixou que a legislação das cotas (8.213/91), embora não tenha estabelecido exceções, deve ser aplicada com razoabilidade para que as empresas não sejam excessivamente punidas.
Ele ainda apontou que “é fato notório” que as empresas se deparam com dificuldades variadas para contratar pessoas com deficiência, seja pela falta de capacitação dos profissionais ou pela falta de interesse de trabalhadores, que procuram manter benefícios sociais.
Segundo os últimos dados disponíveis da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), havia 381 mil empregados com deficiência no Brasil em 2014. Isso representa 0,78% de um total de 49,6 milhões de trabalhadores.
Para advogados, este tipo de decisão vem ganhando força na Justiça do Trabalho. O sócio do Rocha, Calderon e Advogados Associados, Fabiano Zavanella, aponta que a mesma linha de argumentação usada pela empresa do ramo de óleo e gás pode ser aplicada em outras atividades de risco, como energia elétrica e mineração.
Nesse tipo de caso, ele aponta que não basta fazer uma interpretação matemática da lei, mas que é preciso levar em conta o cenário como um todo, incluindo possíveis riscos à saúde dos profissionais “A Justiça do Trabalho tem demonstrado estar sensível para este tipo de situação”, diz ele.
O sócio da área trabalhista do ASBZ Advogados, Decio Daidone Junior, entende que não só as empresas com atividades de risco podem questionar a aplicação das cotas no Judiciário, mas também as que efetivamente tentaram contratar os profissionais mas não obtiveram sucesso. “Dependendo da região, a empresa pode ter dificuldade em encontrar um candidato com a qualificação mínima para ocupar cargo administrativo.”
Para ele, se a empresa é capaz de comprovar que esgotou todas as vias para encontrar tais profissionais há boas chances de que o Judiciário cancele a multa, mesmo se a atividade não é de risco. “Estamos hoje numa transição. De um lado está o que a lei determinada e do outro o que o empresariado vive diariamente.” Daidone entende que o Judiciário em breve vai pacificar a flexibilização das cotas.
Zavanella destaca que para frente o empresariado também deve ficar atento ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, que entrou em vigor no começo do ano. Ele indica que o estatuto incluiu limitações mentais e intelectuais no conceito jurídico de deficiência, o que pode ajudar as empresas no cumprimento das cotas.
Fonte: DCI