São Paulo dá o primeiro passo para reduzir tempo para obter permissões ambientais
A cidade de São Paulo iniciou a desburocratização de seus licenciamentos ambientais. A quinta unidade da nova Agência Ambiental Paulista foi inaugurada pela Secretaria do Meio Ambiente e a CETESB. O objetivo inicial é que o tempo para a concessão das permissões ambientais obtenha redução de 30%. Atualmente, o processo pode arrolar por dois anos.
Para conseguir essa mudança dois tópicos foram modificados. A resolução 22, de 16 de maio, da Secretaria do Meio Ambiente: a unificação das quatro equipes envolvidas nos licenciamentos em um só órgão e a desobrigação de 14 segmentos da economia de consultar sobre a necessidade de apresentação do EIA-Rima, o complexo estudo de impacto ambiental. Com essas modificações setores como a co-geração de energia, estações de tratamento de água e termoelétricas, poderão apresentar apenas o RAP (Relatório Ambiental Preliminar), estudo muito mais simples e rápido.
A junção do licenciamento no Estado faz parte de uma meta de 21 pontos estabelecidos pelo secretário do Meio Ambiente, Xico Graziano. Embora essas metas tratem de problemas urgentes, como disposição do lixo e tratamento de esgotos, a unificação do licenciamento é o que avança de forma mais rápida. Ao contrário de outros Estados, o licenciamento ambiental em São Paulo envolve a avaliação de mais de um órgão. A CETESB é quem registra a abertura de processos, eles podem ser direcionados para o Daia – Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental que avalia projetos de grande impacto ambiental, DEPRN -Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais ou DUSM – Departamento de Licenciamento e Fiscalização do Uso do Solo Metropolitano, ligados à secretaria do Meio Ambiente.
O primeiro passo é unificar fisicamente as 35 agências da CETESB e 39 do DEPRN espalhadas no Estado. Até o fim do ano, elas se transformarão em 56 novas agências, com um balcão único de atendimento. A divisão das agências levará em conta a vocação por Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Ugri). Isso quer dizer que uma usina de açúcar do noroeste do Estado, por exemplo, não precisará mais sair de sua região para dar entrada no licenciamento.