O INSS destacou a parceria realizada com o Tauste Supermercados para qualificar trabalhadores em novas funções, que, no caso, seriam para operador de caixa, empacotador e auxiliar de limpeza, a fim de atender a Lei de Cotas. A rede, presente em Marília e Bauru, foi a primeira a aderir ao Acordo de Cooperação Técnica firmado entre APAS e INSS. O treinamento dura até três meses.
A Lei 8.213/91 determina que as empresas privadas tenham um porcentual mínimo de vagas para pessoas com deficiência e reabilitados do INSS, de acordo com o número de funcionários existentes. A reserva é de 2% das vagas para as empresas que tenham entre 100 e 200 empregados; 3% para 201 a 500 funcionários; 4% quando for de 501 a mil trabalhadores; e 5% para as empresas com mais de 1001 funcionários.
“A ação visa reabilitar o segurado e promover a reinserção no mercado de trabalho, por meio da capacitação profissional. É importante, pois traz ao segurado a oportunidade de retornar ao trabalho e aprender novas atividades, aumentando assim a autoestima e lhe proporcionando desenvolvimento profissional”, afirmou o gerente de RH do Tauste, Bruno Gavassi.
Mais sobre o Acordo
Caroline Sanchez de Carvalho Amery, representante Técnica de Reabilitação Profissional do INSS, explica que o preparo profissional é desenvolvido mediante cursos e treinamentos na comunidade por meio de contratos, acordos e convênios com instituições e empresas públicas ou privadas.
“O período do treinamento do reabilitando, quando realizado em empresa, não estabelece qualquer vínculo empregatício ou funcional entre o reabilitando e a empresa, bem como entre estes e o INSS, sendo responsabilidade do Instituto a disponibilização dos recursos materiais para a frequência do reabilitando no treinamento, como auxílio-transporte e auxílio-alimentação”, explica.
Caroline ainda destaca que, o segurado que conclui o programa de Reabilitação Profissional com êxito, recebe o certificado e retorna ao mercado de trabalho. “Ele pode apresentar o referido documento às empresas no momento da contratação para fins de cumprimento do artigo 93 da Lei 8.213/91, conhecido popularmente como a Lei de Cotas”.
Neste contexto, o INSS fará a indicação dos candidatos ao Tauste e, depois, todos passarão por um processo seletivo dentro da empresa. “Após a aprovação, o candidato será treinado para a função a qual se inscreveu e desempenhará as atividades, sendo que, após o período estipulado, caso atenda às expectativas do Tauste, será efetivado”, afirmou Gavassi.
Para aderir ao Acordo assim como o Tauste, os associados da APAS devem entrar em contato com Rose Pavan, pelo e-mail rose.pavan@apas.com.br ou telefone (11) 3647-5039, ou ainda com Caroline Sanchez de Carvalho Amery, do INSS, pelo e-mail caroline.amery@inss.gov.br e telefone (11) 3544-3545.
Fontes: APAS, INSS, Tauste e Ministério da Previdência Social