Uma lista com dez medidas sugeridas pelo MPF (Ministério Público Federal) para o combate à corrupção desperta polêmicas. De um lado, ganha o apoio de quem vê chances de mudanças na impunidade. Na outra ponta, recebe críticas entre os que temem excessos entre agentes da lei.
As 10 medidas propostas por membros do Ministério Público não objetivam combater a corrupção. Querem só mudar o direito para punir mais e mais rapidamente.
Deixando de lado a retórica moralista e os eufemismos utilizados nessa campanha, a lista de medidas propostas é de uma nota só: aumentam os poderes do Ministério Público; criam-se novos crimes; aumentam penas dos atuais; alonga-se a prescrição; diminuem as nulidades do processo; autorizam-se provas ilícitas; limita-se o habeas corpus; os réus perdem direitos, notadamente a presunção de inocência; os juízes podem condenar com menos provas.
Medidas inspiradas no princípio da justiça medieval: “na dúvida, contra o réu”.
Nesse caso, o punitivismo contraria garantias constitucionais. A nossa Carta Magna edificou uma fortaleza de civilidade e de moderação penal. Proibiu a utilização de provas que foram colhidas de maneira ilícita.
Rejeitou não só a pena de morte, mas também a prisão perpétua, considerando primordial a vida e a liberdade do condenado. Proibiu a punição antes do trânsito em julgado, e reconheceu aos réus uma extensa lista de direitos.
Alguém pode discordar dessa opção que protege os inocentes, mesmo correndo o risco de não punir os culpados.
Mas não pode ignorar que é a opção feita pela Constituição que todos, começando pelos integrantes do Poder Judiciário, devem observar, mantendo íntegras suas garantias contra as sirenes do punitivismo.
Junto à inconstitucionalidade das dez medidas temos sua ineficiência. A corrupção política nasce em estruturas partidárias e empresariais que se alimentam da União dos poderes político e econômico. Essas estruturas monetarizam a democracia, desprezando a legalidade e a moralidade.
Enquanto permanecem, a perseguição desse ou daquele indivíduo não mudará nada na corrupção sistêmica.
Não se elimina a Hidra de Lerna cortando uma de suas cabeças. Quem diz que punições mais severas acabarão com a corrupção está iludindo a população. Exatamente como faz quem vê no agravamento das sanções penais a solução para erradicar o tráfico de drogas, a violência contra as mulheres, a brutalidade policial ou a degradação ambiental.
As dez propostas são punitivistas em campos nos quais o direito penal é ineficiente. Isso transforma o punitivismo em proposta populista, um discurso radical sem benefício real.
O ministro do Supremo Tribuna Federal Gilmar Mendes usou palavras duras contra os idealizadores dessa campanha. Podemos discordar das expressões, mas devemos reconhecer que ele defendeu a substância do constitucionalismo penal brasileiro.
AS DEZ MEDIDAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Pacote enviado ao Congresso é composto por 20 anteprojetos de lei que se apoiam em dez eixos
1) Prevenção à corrupção, transparência e proteção à fonte de informação
Ações práticas: Criar testes de integridade, com simulações de suborno sem o agente público saber. Ministério Público passa a garantir o sigilo da fonte
O que diz o MPF: Testes são incentivados pela ONU e úteis em alguns países. Ninguém será condenado com base apenas na palavra de um informante confidencial
Argumentos contra: A ONU só apoia testes em países com leis para regulá-los; sigilo não permite ao investigado confrontar versão, diz Renato Vieira, do IBCCrim
2) Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos
Ações práticas: Tornar crime o enriquecimento ilícito, com pena de 3 a 8 anos de prisão, mas passível de substituição no caso de delitos menos graves
O que diz o MPF: A criminalização garante que o agente não fique impune até quando não for possível descobrir ou comprovar os atos específicos de corrupção
Argumentos contra: —
3) Aumento das penas e crime hediondo para corrupção de altos valores
Ações práticas: Subir a pena para corrupção de 2 a 12 anos para 4 a 12 anos. Escaloná-la segundo o valor desviado, indo de 12 a 25 anos se passar de R$ 8 milhões
O que diz o MPF: As penas aplicadas são normalmente inferiores a quatro anos e perdoadas depois do cumprimento de um quarto. Assim, crime compensa
Argumentos contra: “O juiz já pode fixar pena acima de quatro anos. Eles [do MPF] precisam tentar mudar a mentalidade dos juízes, e não mudar a lei”, diz Vieira
4) Aumento da eficiência e da justiça dos recursos no processo penal
Ações práticas: Executar a condenação quando for reconhecido abuso do direito de recorrer; executar pena após condenação em segunda instância
O que diz o MPF: Ações com réus de colarinho branco demoram mais de 15 anos em tribunais após a condenação, pois as defesas protelam até a prescrição
Argumentos contra: Há condenações revistas em tribunais superiores, diz Hugo Leonardo, do IDDD; o direito ao recurso não pode ser considerado como abuso
5) Celeridade nas ações de improbidade administrativa
Ações práticas: Criar varas, câmaras e turmas especializadas para julgar ações de improbidade administrativa e ações decorrentes da lei anticorrupção
O que diz o MPF: Ações de improbidade são mais complexas e, nas varas comuns, são deixadas de lado pelos juízes, que agilizam antes os casos mais simples
Argumentos contra: —
6) Reforma no sistema de prescrição penal
Ações práticas: Mudar Código Penal para, entre outras coisas, evitar que o prazo para prescrição corra enquanto se espera julgar recursos ao STJ e ao STF
O que diz o MPF: Estudo recente mostra que, entre 2010 e 2011, a Justiça deixou prescrever 2.918 ações de corrupção, lavagem e improbidade (11% delas)
Argumentos contra: Assunto já é objeto de projeto de lei e não tem a ver com o combate à corrupção. “É matéria de direito penal”, afirma Vieira, do IBCCrim
7) Ajustes nas nulidades penais
Ações práticas: Incluir causas de exclusão de ilicitude na obtenção de provas. Exemplo: tornar válida prova se obtida por agente público que agiu de boa-fé
O que diz o MPF: O objetivo das mudanças é que só se anulem ou excluam provas de um processo quando houver uma violação real dos direitos do réu
Argumentos contra: Abre-se espaço para que agentes persigam seus fins sem precaução, um perigo num país com grande histórico de violência policial, diz Leonardo, do IDDD
8) Responsabilização dos partidos e criminalização do caixa dois
Ações práticas: Responsabilizar partidos por práticas de corrupção, criminalizar o caixa dois e tornar crime eleitoral a lavagem de dinheiro proveniente de infração penal
O que diz o MPF: O objetivo é estender às agremiações partidárias as exigências feitas a quaisquer pessoas jurídicas
Argumentos contra: —
9) Prisão preventiva para evitar a dissipação do dinheiro desviado
Ações práticas: Prender para localizar o recurso ilegal, para assegurar sua devolução ou para evitar que ele seja usado na fuga ou na defesa do investigado
O que diz o MPF: Trata-se de uma proteção da ordem pública contra novos crimes. Por se tratar de prisão preventiva, a medida deve ter caráter excepcional
Argumentos contra: Para Vieira, viola a garantia do investigado de não ter que fazer prova contra si mesmo. Ao pagar, ele estaria “assumindo comportamento de culpa”
10) Recuperação do lucro derivado do crime
Ações práticas: Criar o “confisco alargado”: tomar a diferença entre o patrimônio comprovadamente lícito e o patrimônio total de um condenado em definitivo
O que diz o MPF: Coloca o sistema jurídico brasileiro em harmonia com o de outros países. A medida atinge apenas o patrimônio de origem injustificada
Fonte: Dimitri Dimoulis é professor de direito constitucional da Escola de Direito de São Paulo da FGV, especial para a Folha de S.Paulo/Portal UOL