Nesta sexta-feira, 23, foi publicada no município de São Paulo a Lei n.º 16.545/16, que obriga os supermercados e estabelecimentos similares que disponibilizem carrinhos e cestos de compras a mantê-los limpos e higienizados. A norma, que só tem aplicação para os estabelecimentos sediados na capital, já está em vigor.
Vale destacar que, apesar de instituir a obrigatoriedade, a Lei municipal não traz uma periodicidade obrigatória para que os estabelecimentos façam a limpeza e higienização dos carrinhos – e tão pouco determina qual deve ser o processo de higienização utilizado.
Desta forma, a APAS orienta os associados para cumprir a norma e, em razão das boas práticas, a manter os processos necessários para a manutenção da limpeza e higienização dos carrinhos e cestas postos à disposição dos consumidores.
A fiscalização desta norma compete à Vigilância Sanitária e as penalidades por seu descumprimento são aquelas previstas no Código Sanitário do Município.
O departamento Jurídico da APAS fica à disposição dos associados para eventuais dúvidas, que devem ser sanadas pelo e-mail juridico@apas.com.br.
Lei de obrigatoriedade de limpeza e higienização dos carrinhos