Segue, abaixo, comunicado enviado a todos os associados da APAS.
Ref: Medida Provisória nº 764/2016 – Autoriza a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.
Prezado (a) Sr. (a) Associado,
Informamos que foi publicada no Diário Oficial da União, de 27.12.2016, a Medida Provisória nº 764/2016, que autoriza a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado. Igualmente prescreve que será nula a cláusula contratual, estabelecida no âmbito de arranjos de pagamento ou de outros acordos para prestação de serviço de pagamento, que proíba ou restrinja a diferenciação de preços facultada.
A MP entrou em vigor na data da publicação e deverá ser votada pelo Congresso Nacional no prazo de 60 (sessenta dias).
Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos, pelo e-mail juridico@apas.com.br ou pelos telefones (11) 3647-5049 / (11) 3647-5020.
Segue a íntegra da Medida Provisória.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº – 764, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016
Dispõe sobre a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica autorizada a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.
Parágrafo único. É nula a cláusula contratual, estabelecida no âmbito de arranjos de pagamento ou de outros acordos para prestação de serviço de pagamento, que proíba ou restrinja a diferenciação de preços facultada neste artigo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia
Ilan Goldfajn
Fonte: Diário Oficial da União (27.12.2016)
Clique aqui para visualizar a Medida Provisória nº 764 de 26 de dezembro de 2016 diretamente no DOU.