Confira, abaixo, o comunicado enviado a todos os associados da APAS.
Ref: Decreto nº 62.385, de 27 de dezembro de 2016 – Possibilidade de contribuintes que exercem a atividade de comércio varejista parcelar o ICMS devido pelas saídas de mercadorias promovidas em dezembro de 2016.
Prezado (a) Sr. (a) Associado,
Informamos que foi publicado no Diário Oficial do Estado, de 28.12.2016, o Decreto nº 62.385, de 27 de dezembro de 2016, que permite aos contribuintes, cuja atividade econômica principal esteja enquadrada nos códigos da CNAE indicados, recolher, em 2 (duas) parcelas mensais e consecutivas, o imposto devido pelas saídas efetuadas em dezembro de 2016.
Trata-se, portanto, da postergação do prazo de vencimento do imposto, que, em vez de ser recolhido em janeiro de 2017, poderá ser pago até o mês de fevereiro, por opção do contribuinte.
Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos, pelo e-mail juridico@apas.com.br ou pelos telefones (11) 3647-5049 / (11) 3647-5020.
A íntegra do Decreto está disponível no Portal APAS, podendo ser acessada clicando aqui.