A Lei 17.530/22, que institui o Código de Defesa do Empreendedor, de autoria dos deputados Sérgio Victor e Ricardo Mellão, foi sancionada pelo governador Rodrigo Garcia com veto parcial. A decisão foi publicada no Diário Oficial no dia 12 de abril e passará a valer dentro do prazo de 90 dias a partir da sua publicação.
A iniciativa estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao exercício da atividade econômica em São Paulo. Além disso, a lei delibera também sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador. O intuito é simplificar o papel do Estado, de modo a diminuir as barreiras de entrada para a formalidade.
Entre as diretrizes estabelecidas pelo Código de Defesa do Empreendedor, alguns dos deveres da administração pública estadual para garantir a livre iniciativa são: a facilitação, tanto para a abertura quanto para a extinção de empresas, a ampla disponibilização de informações, de forma clara e acessível, sobre procedimentos necessários no início para regular o exercício e o encerramento de um empreendimento.
Além disso, também é definido o dever do Estado de promover um sistema integrado em plataforma digital para obtenção dos documentos necessários para os procedimentos de registro, abertura, funcionamento, modificação e extinção de empresas. A tecnologia também será uma ferramenta útil para os empreendedores que poderão fixar alvarás de funcionamento e outras declarações estaduais em ambiente virtual e de fácil consulta para o público.
Para mais informações, acesse aqui a legislação no Diário Oficial.