A Associação Paulista dos Supermercados (APAS) realizou nesta terça-feira (12) o webinar “Comercialização de Carne Pré-Moída”, que contou com a tradicional transmissão on-line pelo Campus Virtual e, também, a participação presencial de líderes do setor supermercadista no Centro de Convenções Espaço APAS. No encontro, foram tiradas dúvidas sobre o processo de construção e aprovação do decreto 66.634/2022, além das normas que devem ser atendidas pelos supermercados para que haja a comercialização da carne pré-moída.
O webinar foi mediado pelo superintendente da APAS, Carlos Correa, e contou com a participação de Ronaldo dos Santos, Presidente da APAS, Fernando Capez, ex-diretor executivo do Procon SP, Guilherme Farid Mischi Bou Chebl, diretor executivo do Procon SP, além do Dr. Roberto Longo, Vice-Presidente e Diretor do Comitê Jurídico da APAS, Paulo Pompilio, Vice-Presidente e Diretor do Comitê de Segurança Alimentar da APAS, o especialista Alexandre Panov Momesso, sanitarista e professor universitário, o médico veterinário e responsável técnico Marcelo Bignardi Rosa, e a gerente de desenvolvimento de perecíveis do Dia Brasil, Fabiana Farah.
Para o presidente da APAS, este decreto é uma grande vitória do consumidor, que ganha uma nova opção de produto no autosserviço. “Existiam algumas lojas que ofertavam este produto seguindo legislações municipais, mas havia um risco de multa, porque a legislação estadual não tinha o mesmo entendimento que o município. Esse decreto vem para pacificar esta questão em todo o estado de São Paulo, agora todos podem comercializar a carne pré-moída desde que cumpram a legislação. Óbvio que é uma legislação bem rígida, que protege a qualidade dos produtos e, consequentemente, os consumidores”, afirma. A APAS irá trabalhar para garantir que os associados consigam se adequar à nova legislação, com treinamentos através da Escola APAS e convênios para fazer as mudanças necessárias nas lojas.
“É importante que o supermercadista haja sempre previamente, de acordo com as orientações da APAS e as orientações do PROCON. Ele primeiro precisa se adequar a legislação antes de iniciar a comercialização, seguindo o que está explicitamente no texto para não ser multado e poder desenvolver o seu negócio”, alertou o ex-diretor executivo do Procon SP, Fernando Capez.
A gerente de desenvolvimento de perecíveis do Dia Brasil, Fabiana Farah, conta que trabalhou no projeto de implementação de 85 açougues na rede. Para ela, o planejamento na fase inicial é fundamental para se adequar as legislações. “A gente começou desenhando os processos, o que precisava ser feito para adequar estes espaços. Quando a gente arruma a estrutura previamente, fica mais fácil. Agora que eu já tenho essas estruturas prontas, preciso apenas corrigir algumas coisas em relação a temperatura. Quando arrumamos esses processos, fica muito mais fácil de se adequar a estas necessidades de legislação e de varejo”, explica
O diretor regional de Osasco, Álvaro Torquato Silveira, participou presencialmente do webinar. Para ele, o encontro auxiliou no entendimento do decreto. “Estas explicações, estes detalhamentos do que pode e do que não pode fazer, é fundamental para manter a qualidade dos produtos que estão sendo vendidos. Acho que a APAS tem um papel fundamental para explanar essa situação aos associados e supermercadistas, de forma que a gente possa entregar ao consumidor aquilo que foi proposto, que é um produto de qualidade”, disse.
O que muda?
O Decreto 66.634/2022 vem alterar o Artigo 461 (Parágrafo único, Inciso II) do antigo Decreto Estadual n.º 12.342/78, que dizia: “a venda de carne fresca moída, desde que a moagem seja, obrigatoriamente, feita na presença do comprador e a seu exclusivo pedido”. Desta forma, a nova legislação cria normas claras de como deve ser feita a moagem da carne pré-moída, como a utilização de um local exclusivo dedicado a moagem, de forma a minimizar o risco de contaminação cruzada; a climatização deste ambiente a, no máximo, 10°C; a obrigatoriedade de manter a temperatura de resfriamento em todas as etapas de obtenção, sendo vedado o congelamento da carne pré-moída; a existência de um lavatório exclusivo para a higiene das mãos dos manipuladores; entre outros pontos que podem ser vista no decreto. Clique neste link para ler a legislação completa.