Em Sessão Solene realizada no Palácio dos Bandeirantes, o governador Rodrigo Garcia, na presença do Presidente da APAS e de outras lideranças do setor supermercadista, assinou o Decreto 66.634/2022 que regulamentou a venda da carne pré-moída nos supermercados do Estado de São Paulo. Ao longo do processo que culminou neste desfecho, a Associação Paulista de Supermercados (APAS) embasou tecnicamente o Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa) e a Fundação Procon-SP para que os consumidores conquistassem mais este direito.
Com essa regulamentação estadual, o consumidor do estado de São Paulo ganha com a opção de poder comprar um novo produto e de alta qualidade: a carne pré-moída. Além da alta qualidade e competitividade no preço frente aos cortes mais tradicionais, este novo produto também proporcionará agilidade ao consumidor, que não precisará pegar filas para o adquirir. Vale recordar que a comercialização de carne pré-moída pelos supermercados já era permitida na capital paulista (Lei Municipal 16.386/16) e em Ribeirão Preto (Lei Municipal 14.308/19), mas havia a necessidade da regulamentação Estadual. Agora, com a publicação do Decreto 66.634/2022, a comercilização da cane pré-moída passa a ser possível nos supermercados dos 645 municípios do Estado de São Paulo.
Durante o evento, o presidente da APAS afirmou que este “é um pleito muito antigo do setor supermercadista, foi um trabalho técnico e perseverante para hoje, depois de muito tempo, conseguirmos essa autorização que é benéfica para todos, a autorização de comercializarmos a carne pré-moída. Esta atualização na legislação é boa para os supermercados, é boa para o consumidor e é boa para o atual Governo do Estado de São Paulo, que tornou possível esta vitória do setor supermercadista e de toda a sociedade”. Na ocasião, o novo Governador do Estado de Dão Paulo, Rodrigo Garcia, disse ser “muito grande a satisfação em fazer parte de um momento histórico para os supermercados, um setor que representa o Brasil real, que representa a São Paulo que dá certo. Este decreto atualizar uma legislação de 1978, que era um atraso. Com este decreto quem ganha é a população e este é um compromisso do nosso governo com o setor produtivo”, afirmou. A nova legislação altera o Artigo 461 (Parágrafo único, Inciso II) do Decreto Estadual n.º 12.342/78, que dizia: “a venda de carne fresca moída, desde que a moagem seja, obrigatoriamente, feita na presença do comprador e a seu exclusivo pedido”.
Na Solenidade, além do Governador Rodrigo Garcia e do Presidente da APAS, Ronaldo dos Santos, também estiveram presentes o Secretário-Chefe da Casa Civil, Cauê Macris, o Secretário de Agricultura e Abastecimento, Francisco Maturro, os Deputados Estaduais Carla Morando, Vinícius Camarinha e Itamar Borges, o Vereador de São Paulo, João Jorge, o Prefeito de São Bernardo e Vice-Presidente do Conselho Administração, Orlando Morando, os Conselheiros Carlos Ely e Paulo Pompilio, os Vice-Presidentes José Eduardo De Carvalho, Dr. Roberto Longo, Shirlei Castanha e Sérgio Samano, o Diretor da Distrital São Paulo, Afonso Rio, a Diretora da Regional Guarulhos Cristiane Raya, o Diretor da Regional Osasco, Álvaro Torquato, a Diretora de Resp. Social da Regional Osasco, Geysabel Silveira, o Superintendente da APAS, Carlos Correa, o Executivo Relações Institucionais e Comunicação, Rodrigo Marinheiro, o Especialista em Relações Institucionais, Guilherme Rezende, e o Executivo Serviços aos Supermercados, Eduardo Ariel, bem como empresários do setor supermercadista associados à APAS, além, também, do Diretor Executivo do Procon, Guilherme Farid, e do Ex-Diretor Executivo do Procon, Fernando Capez.
A APAS apoiou o Sevisa e a Fundação Procon-SP em todo o processo de estruturação normativo, apresentando elementos técnicos e logísticos que demonstraram a viabilidade de oferecer aos consumidores a carne previamente moída de forma segura, com competividade em relação aos cortes bovinos tradicionais. A comercialização da carne pré-moída deverá ser feira em embalagens próprias, seguindo as regras da Anvisa, com data de validade definida para 3 dias após a produção. Ela deverá ser produzida em local climatizado, fechado e seguindo critérios sanitários previstos na legislação do setor. A APAS comprovou, através de expertise adquirida ao longo dos anos com a Escola APAS, que possui capacidade técnica e logística para capacitar os manipuladores e responsáveis com os requisitos necessários para produção segura do produto.