Passou a valer em 1º de abril de 2026 a Portaria SRE nº 94/2025, que muda a forma de cobrança do ICMS para produtos de perfumaria e higiene pessoal no Estado de São Paulo. A medida faz parte da adaptação da legislação estadual às diretrizes da Reforma Tributária.
A nova regra revoga normas anteriores que tratavam tanto da base de cálculo do imposto quanto da lista de produtos sujeitos à substituição tributária nesse segmento.
Na prática, a principal mudança está na responsabilidade pelo recolhimento do ICMS. Antes concentrado na indústria, o imposto passa a ser recolhido pelo próprio supermercado, no momento da venda ao consumidor final. Com isso, fornecedores, como indústrias e distribuidores, deixam de incluir o ICMS retido por substituição tributária no preço de venda ao varejo.
Para os estoques adquiridos sob o modelo anterior, a legislação prevê a possibilidade de aproveitamento dos valores de ICMS já recolhidos. Esse crédito pode ser compensado em até 12 parcelas mensais, conforme as regras vigentes.
A alteração acompanha um movimento mais amplo de revisão da substituição tributária, que tende a ser gradualmente reduzida com o avanço da Reforma Tributária.
Diante das mudanças, o momento exige atenção à gestão de estoques e à apuração correta dos créditos fiscais, além do acompanhamento das próximas atualizações na legislação.
