A partir desta quinta-feira (10), as trabalhadoras gestantes afastadas devido a pandemia da Covid-19 podem retornar ao trabalho presencial, desde que estejam com a imunização completa. A regulamentação ocorreu com a publicação da lei 14.311, que altera a Lei nº 14.151, de 2021, que garantiu o afastamento da gestante com remuneração integral durante a pandemia quando a atividade laboral for incompatível com o teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância. O texto integral da lei pode ser acessado por este link.
A empregada gestante que não tenha sido totalmente imunizada contra o coronavírus, de acordo com os critérios definidos pelo Ministério da Saúde, deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, ficando à disposição do empregador para exercer suas funções de forma retoma, quando possível, ou ser realocada para outra função que permita o trabalho domiciliar. Ela também poderá retornar ao trabalho presencial mediante assinatura de termo de responsabilidade e de livre consentimento.
Baixe aqui o comunicado do Comitê Jurídico da Associação Paulista de Supermercados (APAS) sobre o tema, enviado aos associados nesta quinta-feira.