A APAS encaminhou ao Centro de Vigilância Sanitária (CVS) um ofício formalizando seu posicionamento técnico sobre a Portaria CVS nº 03/2026.
Elaborado com o apoio do Grupo de Trabalho de Segurança dos Alimentos da entidade e de especialistas do setor, o documento reconhece os avanços promovidos pela nova regulamentação e apresenta contribuições destinadas ao aperfeiçoamento de sua implementação, promovendo maior segurança jurídica, uniformidade da fiscalização e previsibilidade regulatória.
As contribuições apresentadas pela APAS contemplam os seguintes temas:
- Exames de saúde ocupacional para manipuladores de alimentos;
- Utilização de caixas de papelão em áreas de manipulação e estoques secos;
- Produtos de panificação com recheios prontos para consumo;
- Produção de sushi e preparações similares;
- Higienização de hortifrutícolas;
- Tempo de exposição de carnes e pescados crus;
- Produção de arroz para culinária japonesa;
- Equipamentos de exposição de alimentos em autosserviço;
- Oferta de condimentos, temperos e molhos;
- Identificação de produtos descongelados;
- Rotulagem de alimentos alergênicos em produtos preparados pelos supermercados;
- Estrutura para fracionamento de produtos vegetais e exigência de lavatórios;
- Rastreabilidade e comercialização de produtos vegetais a granel;
- Sistemas de proteção em guichês e passa-pratos.
As propostas reúnem solicitações de esclarecimento sobre dispositivos passíveis de interpretações divergentes, sugestões de aperfeiçoamento técnico e propostas de redação para pontos específicos da Portaria, preservando seus objetivos de proteção da saúde pública e buscando compatibilizar sua aplicação com a realidade operacional do varejo alimentar.
Além disso, a APAS colocou-se à disposição do CVS para participar de reunião técnica destinada ao aprofundamento das contribuições apresentadas, reafirmando seu compromisso com o aperfeiçoamento contínuo da regulamentação sanitária aplicável ao setor supermercadista.
No ofício, a entidade também solicitou a prorrogação do prazo para entrada em vigor dos dispositivos relacionados aos temas apresentados até a apreciação das contribuições técnicas e a divulgação dos respectivos entendimentos pelo CVS.
Para a APAS, a medida contribuirá para uma implementação mais uniforme da Portaria, favorecendo a harmonização interpretativa da norma e sua aplicação pelos órgãos de vigilância sanitária, com maior segurança jurídica para o poder público e para os estabelecimentos supermercadistas.
