De autoria do Dep. Estadual Jorge da Farmácia (PODE), o Projeto de Lei 451/21 pretende restringir somente às farmácias o direito de vender medicamentos que não precisam de prescrição, os chamados MIPs, que hoje são comercializados sem nenhuma supervisão nas gôndolas das farmácias. O PL 451/21 foi publicado no dia 4 de agosto na ALESP e, sem a menor necessidade, colocado em regime de urgência para ser aprovado no dia 27 de outubro em turno único no plenário, mas recebeu uma emenda da Dep. Estadual Carla Morando (PSDB) e retornou para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para que a matéria seja melhor avaliada pela casa legislativa.
Porque debater o assunto?
Em diversos países das mais diferentes culturas, como Estados Unidos, Canadá, Inglaterra, Portugal, Itália, Dinamarca, Noruega, Suécia, Alemanha, Holanda, Hungria, Suécia, Austrália, Japão, Israel, México, Venezuela, Colômbia, China, Rússia e Índia, é permitida a comercialização dos MIPs fora de farmácias. No Brasil, os MIPs foram vendidos nos supermercados entre os anos de 1994 e 1995, período em que houve uma redução de até 35% nos preços destes medicamentos sem aumento no caso de intoxicações. Atualmente, estima-se que a queda nos preços ao consumidor deve se manter quando os MIPs forem comercializados em outros estabelecimentos.