O governador do Estado de São Paulo Geraldo Alckmin assinou em 12 de dezembro o decreto que disciplina a concessão especial de substituição tributária para empresas varejistas que têm centros de distribuição localizados no Estado de São Paulo. Com isso, os contribuintes varejistas que têm operações de transferência ou venda de produtos de seus centros logísticos para redes de lojas em São Paulo e em outros Estados poderão requerer regime especial para o seu centro logístico, que passará a atuar como substituto tributário, sendo o responsável pela retenção e pagamento do ICMS incidente sobre as saídas subsequentes.
O Decreto, que entrou em vigor em 13 de dezembro e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012, se adequa ao contribuinte varejista que tenha como resultado de suas operações a acumulação de valores a serem ressarcidos, decorrente da realização de saídas interestaduais de mercadorias recebidas com imposto retido antecipadamente por substituição tributária, bem como de outras situações previstas no artigo 269 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000.
Acesse aqui o Decreto 57.608, de 12 de dezembro de 2011
